TJAL - 0700098-08.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:59
Custas Emitidas
-
04/07/2025 09:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 09:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/07/2025 09:55
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700098-08.2023.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cícera Fernandes da Silva - Considerando a manifestação de fl. 64, cite-se o acusado no endereço nela informado, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700098-08.2023.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cícera Fernandes da Silva - A parte exequente requereu a realização de buscas de eventuais endereços e telefones da parte executada, por meio dos sistemas da justiça (SNIPER, SISBAJUD e outros), para fins de citação (fls. 49/50).
Diante disso, cumpre assinalar que cabe ao demandante o ônus de diligenciar no sentido de encontrar o endereço do demandado, de modo que a utilização dos sistemas disponíveis ao Juízo somente é admitida de forma excepcional, quando evidenciado o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis.
Nesse sentido, observe os seguintes dispositivos constantes no Código de Processo Civil: Art. 240 [...] § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...] § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
Importa destacar ainda que a parte exequente está representada pela Defensoria Pública, a qual possui acesso aos sistemas supramencionados, razão pela qual indefiro o pedido, não sendo razoável transferir o ônus ao Judiciário.
Em assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte executada e requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:58
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 06:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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