TJAL - 0500064-48.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 08:52
Ciente
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500064-48.2025.8.02.0000 - Exceção de Suspeição - Coruripe - Excipiente: Francisco Hélio Cavalcante Jatobá - Excipiente: Telmo Torres de Oliveira - Excepto: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Exceção de Suspeição oposta por Francisco Hélio Cavalcante Jatobá e Telmo Torres de Oliveira em face da Comissão de Juízes designada para atuar na 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe, relativamente aos autos da Ação Ordinária de Cobrança nº 0700842-10.2022.8.02.0042.
Após determinação deste Relator (fls. 20), os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que apresentou manifestação às fls. 25/26.
Em seu parecer, o órgão ministerial aponta a superveniência de decisão nos autos principais (fls. 423/436 daqueles autos), proferida por magistrada que não integrava a comissão de juízes cuja suspeição é arguida neste incidente.
Diante desse fato novo, a Procuradoria-Geral de Justiça suscita a possibilidade de perda superveniente do objeto da presente exceção, requerendo a intimação dos excipientes para que se manifestem sobre tal questão, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Acolhendo a promoção ministerial, e em atenção ao princípio do contraditório, INTIMEM-SE os excipientes, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 25/26), notadamente acerca da possível perda superveniente do objeto desta Exceção de Suspeição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo sem ela, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB: 20681/BA) -
06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:23
Volta da PGJ
-
05/05/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 05:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 15:03
Vista / Intimação à PGJ
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02/04/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500064-48.2025.8.02.0000 - Exceção de Suspeição - Coruripe - Excipiente: Francisco Hélio Cavalcante Jatobá - Excipiente: Telmo Torres de Oliveira - Excepto: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Exceção de Suspeição oposta por FRANCISCO HÉLIO CAVALCANTE JATOBÁ e TELMO TORRES DE OLIVEIRA, em face da Comissão de Juízes da 1ª Vara de Coruripe, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança nº 0700842-10.2022.8.02.0042.
Considerando o disposto no Art. 244, II, e Art. 250 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, DETERMINO a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do parecer ministerial ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB: 20681/BA) -
31/03/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 16:08
Distribuído por dependência
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11/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:57
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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