TJAL - 0726313-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Benjamin das Neves Gomes (OAB 17747/AL) Processo 0726313-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michela Adriana Amorim da Rocha - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta na inicial e na emenda apresentada, esclarecendo: a) Se os medicamentos requeridos são registrados na ANVISA ou estão em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido e qual o posicionamento da CONITEC; b) Se os medicamentos requeridos se encontras incorporados aos protocolos do SUS; c) Se for o caso, quais os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC e se tais fundamentos estão de acordo com a medicina baseada em evidências, ou informar a ausência de pedido ou mora no pedido de incorporação; d) Se incorporado ao SUS, qual o ente responsável pelo financiamento/distribuição do medicamento, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos - RENAME, bem como o componente (básico, especializado ou estratégico) e o grupo (1-A, 1-B, 2 ou 3). e) Se o valor da causa está em consonância com o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, sendo aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços; caso contrário, qual o valor anual do tratamento com aplicação do PMVG; f) Se a prescrição (relativamente à dosagem e indicação) está em conformidade com a bibliografia técnica, devendo indicar a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; g) Se há imprescindibilidade clínica do tratamento perseguido pela parte autora; h) Se há possibilidade de substituição dos fármacos requeridos por outros medicamentos constante nas listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; i) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da parte autora; j) No caso de a dispensação ser contínua, com que frequência, dentro do período de 1 (um) ano, deverá a parte autora apresentar nova prescrição médica ao ente público demandado a fim de dar continuidade à percepção dos fármacos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 05:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 05:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2024 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 14:31
Decisão Proferida
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30/05/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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