TJAL - 0700109-03.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700109-03.2024.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Nicolas dos Santos Gonzaga - Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, em razão da incompatibilidade de agenda do membro do Ministério Público, que atua cumulativamente nas Promotorias de Justiça de Capela, Cajueiro e Quebrangulo, redesigno a audiência para o dia 16 de julho de 2025, às 09h.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700109-03.2024.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Nicolas dos Santos Gonzaga - 1- Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2025, às 09h, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 2- Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queira participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento do seus dispositivos eletrônicos na data e horário e do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3- Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória (s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias de cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4- No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5°, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. -
07/03/2025 08:42
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição
-
19/02/2025 10:13
Juntada de Documento
-
18/02/2025 07:54
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 03:07
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 17:43
Publicado
-
07/02/2025 14:11
Autos entregues em carga
-
07/02/2025 14:11
Expedição de Documentos
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06/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 17:14
Mandado devolvido
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30/09/2024 10:23
Juntada de Documento
-
24/09/2024 09:36
Conclusos
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18/09/2024 13:45
Juntada de Petição
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17/09/2024 12:48
Expedição de Documentos
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16/09/2024 18:37
Juntada de Documento
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26/08/2024 18:31
Mandado devolvido
-
21/08/2024 15:31
Juntada de Petição
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19/08/2024 02:43
Expedição de Documentos
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08/08/2024 07:19
Juntada de Documento
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08/08/2024 07:18
Expedição de Documentos
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08/08/2024 07:17
Juntada de Documento
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08/08/2024 07:17
Expedição de Documentos
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08/08/2024 07:13
Juntada de Documento
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08/08/2024 07:12
Juntada de Documento
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08/08/2024 07:07
Expedição de Documentos
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08/08/2024 07:02
Expedição de Documentos
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08/08/2024 06:59
Expedição de Documentos
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08/08/2024 06:55
Autos entregues em carga
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08/08/2024 06:55
Expedição de Documentos
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08/08/2024 06:54
Juntada de Documento
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08/08/2024 06:53
Juntada de Documento
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08/08/2024 06:47
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2024 10:55
Outras Decisões
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06/05/2024 17:58
Conclusos
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Documento
-
29/04/2024 11:00
Juntada de Petição
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26/03/2024 02:36
Expedição de Documentos
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15/03/2024 07:21
Autos entregues em carga
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15/03/2024 07:21
Expedição de Documentos
-
15/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 06:09
Juntada de Documento
-
14/03/2024 20:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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