TJAL - 0713333-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0713333-41.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto IiB0 - RÉU: B1Silvestre Andre da Fonseca NetoB0 - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Haja vista o acordado na cláusula 7, de p. 305, ressalto que cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus patronos.
Em razão da falta de interesse recursal (item "c", de p. 306), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:10
Homologada a Transação
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28/07/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0713333-41.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ii - Réu: Silvestre Andre da Fonseca Neto - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado à p. 298.
Empós, intime-se a demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que esta, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:57
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:54
Decisão Proferida
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03/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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