TJAL - 0761008-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AYALA ONTES AMARAL RIBEIRO (OAB 8262/SE) - Processo 0761008-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Diego José Gonzaga dos SantosB0 - julgo procedente os pedidos da inicial, confirmando a tutela concedida, para determinar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas que designe a formação de Conselho Especial para apuração criteriosa do ato de bravura do autor Diego José Gonzaga dos Santos, com base no parágrafo 2º do art. 14, da Lei Estadual nº 6.514/2004.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com amparo no art. 85, §8º, c/c §2º, do CPC.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
P.R.I.
Maceió,31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayala ontes Amaral Ribeiro (OAB 8262/SE) Processo 0761008-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego José Gonzaga dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayala ontes Amaral Ribeiro (OAB 8262/SE) Processo 0761008-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego José Gonzaga dos Santos - Diante do exposto, preenchidos os requisitos autorizadores do art. 300, do CPC, concedo a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que o Estado de Alagoas, através do Comandante Geral da Polícia Militar determine a abertura de Conselho Especial para apurar se o ato praticado pelo Autor é de bravura, apto ou não a conceder a promoção requerida.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Estado de Alagoas, ambos por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestarem a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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