TJAL - 0700266-88.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 22:14
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700266-88.2024.8.02.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda ¿ Me - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 24/27), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, por tratar-se de procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Caso haja eventual bloqueio judicial nas contas bancárias da parte executada, determino o imediato desbloqueio, conforme requerido pelas partes na cláusula sexta do acordo.
Ausente interesse recursal, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
Determino o arquivamento provisório dos autos até o cumprimento integral do acordo, conforme requerido pelas partes.
Considerando que os boletos acostados à fl. 28 tem vencimento previsto para os dias 28/02/2025 e 28/03/2025, intimem-se as partes para que informem se a obrigação já foi integralmente cumprida.
Após o integral cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção definitiva e arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:43
Homologada a Transação
-
28/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 13:26
Outras Decisões
-
27/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813216-27.2024.8.02.0000
Jaqueline da Silva Pereira
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 11:06
Processo nº 0700399-03.2021.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Mayck Stein da Silva Tenorio
Advogado: Felipe Afonso de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2022 07:25
Processo nº 0813197-21.2024.8.02.0000
Helder Goncalves Lima
Keyla Ferro Clemente Lima
Advogado: Luis Andre Buarque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 18:40
Processo nº 0700755-28.2024.8.02.0028
Amaurilio Marques da Silva
Cartorio de Registro Civil das Pessoas N...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 09:31
Processo nº 0813166-98.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Angelita Alves Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 13:28