TJAL - 0813216-27.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:51
Expedição de
-
25/04/2025 00:00
Publicado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813216-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jaqueline da Silva Pereira - Agravado: Banco Abn Amro Real S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0813216-27.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Jaqueline da Silva Pereira e como parte recorrida Banco Abn Amro Real S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a aplicação de multa ao agravante, no caso do não cumprimento da determinação do pagamento integral das parcelas, mediante depósito em juízo, por entender que a revogação da liminar configura penalidade suficiente.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DECISÃO DE ORIGEM QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, CONDICIONANDO O AFASTAMENTO DA MORA AO PAGAMENTO, POR DEPÓSITO JUDICIAL, DO VALOR INTEGRAL, NOS TERMOS CONTRATADOS, BEM COMO DETERMINOU QUE O NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO IMPORTARIA NA REVOGAÇÃO DA LIMINAR E APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE CONFIGURA PENALIDADE SUFICIENTE À AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) -
23/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:30
Mérito
-
23/04/2025 12:33
Processo Julgado Sessão Virtual
-
23/04/2025 12:33
Conhecido o recurso de
-
10/04/2025 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de
-
02/04/2025 09:05
Expedição de
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
01/04/2025 13:55
Expedição de
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813216-27.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jaqueline da Silva Pereira - Agravado: Banco Abn Amro Real S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) -
31/03/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:34
Despacho
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Documento
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Documento
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Documento
-
31/03/2025 09:19
Juntada de Petição de
-
24/03/2025 09:54
Conclusos
-
24/03/2025 09:48
Expedição de
-
14/01/2025 10:11
Expedição de
-
03/01/2025 12:58
Confirmada
-
03/01/2025 12:57
Expedição de
-
03/01/2025 12:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/12/2024 11:10
Expedição de
-
19/12/2024 10:30
Publicado
-
18/12/2024 16:21
Ratificada a Decisão Monocrática
-
18/12/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 11:06
Conclusos
-
17/12/2024 11:06
Expedição de
-
17/12/2024 11:06
Distribuído por
-
17/12/2024 11:02
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715299-15.2018.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Coelho Alcorofado Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2021 10:03
Processo nº 0000042-88.2024.8.02.0030
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Alex Sandro Lopes Soares
Advogado: Naina Paula Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2022 13:57
Processo nº 0726949-25.2019.8.02.0001
Jose Gomes dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2019 18:05
Processo nº 0813265-68.2024.8.02.0000
Edevaldo Lins de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 10:41
Processo nº 0711276-55.2020.8.02.0001
Ip Corp 91 Telecom - Falkland Tecnologia...
Uper Taxis Servicos de Taxi Eireli
Advogado: Cristian Mintz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2020 17:45