TJAL - 0813265-68.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 03:33
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 08:53
Vista à PGM
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14/05/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 08:53
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813265-68.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: EDEVALDO LINS DE LIMA - Agravado: Município de Maceió - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0813265-68.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente EDEVALDO LINS DE LIMA e como parte recorrida Município de Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO declarando a competência da Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal para julgar a ação de origem, bem como determinar que o Município providencie ou custeie a PRÓTESE TRANSTIBIAL COM ENCAIXE TSWB EM FIBRA DE CARBONO, SILICONE LINER DE 05 ANÉIS VÁLVULA DE EXPULSÃO DE AR AUTOMÁTICA, PÉ EM FIBRA DE CARBONO COM CAPA COSMÉTICA no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão, sob pena de incidência de multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE PRÓTESE TRANSTIBIAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 196 E 198; LEI Nº 8.080/1990, ART. 4º; CPC/2015, ART. 536, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 855178 RG (TEMA 793), REL.
MIN.
LUIZ FUX, JULGADO EM 05/03/2015; STF, RE Nº 1366243 (TEMA 1234), REL.
MIN.
GILMAR MENDES, JULGADO EM 16/09/2024; STJ, IAC Nº 14; STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106), REL.
MIN.
BENEDITO GONÇALVES, JULGADO EM 12/09/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:53
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 11:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 11:17
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 09:07
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813265-68.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: EDEVALDO LINS DE LIMA - Agravado: Município de Maceió - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
31/03/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 16:02
Ciente
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21/02/2025 16:02
Vista / Intimação à PGJ
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19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 11:27
Vista à PGM
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03/01/2025 10:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/01/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 10:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/01/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 23:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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