TJAL - 0753320-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL) Processo 0753320-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhr - Empreendimentos e Participações Ltda - INDEFIRO o requerimento retro, que visa a concessão do benefício da justiça gratuita, visto que o autor não conseguiu provar situação de hipossuficiência financeira, não fazendo jus à um beneficio resguardado para aqueles que não possam arcar com as custas judiciais sem o prejuízo próprio.
Vale ressaltar que tal entendimento encontra-se apoiado no art. 99, § 2, do Novo Código de Processo Civil.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -grifei Destaca-se, ainda, que cabe as partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhe o pagamento, conforme dispõe o artigo 82 e seguintes do NCPC.
Portanto, para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO o pagamento das custas iniciais, devendo a parte autora ser intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do preparo com base no valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:29
Decisão Proferida
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11/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 14:29
Decisão Proferida
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14/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/01/2024 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2023 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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14/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:57
Decisão Proferida
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12/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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