TJAL - 0735879-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0735879-56.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - SENTENÇA Trata-se de ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda, em favor de Jonathan Brito dos Santos. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, cumpre observar que a parte autora informou em pág. 91 que o Requerido, extrajudicialmente, realizou o pagamento das parcelas em atraso, fato superveniente à propositura da ação, Logo, a superveniência de fato modificativo do pedido do autor, que resulta na perda do objeto da presente demanda deve ser considerada.
Essa circunstância, com efeito, reflete no interesse do autor, por causa superveniente (perda do objeto), na medida em que finda o interesse que aquela detinha.
Ora, de acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil, a ausência de legitimidade ou interesse processual autoriza o julgamento da ação sem resolução do mérito.
No caso em deslinde, torna-se desnecessário o prosseguimento do feito, já que, em face da processualística adotada pelo nosso Código de Processo Civil, o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado pelo requerente.
De consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários ante a ausência de contestação.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:02
Perda do objeto
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22/04/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0735879-56.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - DESPACHO Intime-se o banco autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a exata localização do veículo, de modo a viabilizar a expedição de novo mandado.
Apresentado o endereço Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observando endereço indicado, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 17:27
Decisão Proferida
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29/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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