TJAL - 0802599-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 12:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/05/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802599-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elias Rocha do Nascimento - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0802599-71.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Elias Rocha do Nascimento e como parte recorrida Banco Volkswagen S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível.em JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
SENTENÇA SUPERVENIENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PERDA DE OBJETO.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.
NÃO CONHECIMENTO. À UNANIMIDADE.REALIZADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, CONSTATOU-SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
A PROLAÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO TERMINATIVA ESVAZIA O INTERESSE RECURSAL, CONFIGURANDO A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPOSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO FEITO.
PRECEDENTES DO STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
23/04/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 11:42
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 11:42
Prejudicado
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10/04/2025 09:19
Julgamento Virtual Iniciado
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802599-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elias Rocha do Nascimento - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
31/03/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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10/03/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 08:23
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 14:35
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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