TJAL - 0802520-97.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 13:38
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802520-97.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Colonia de Leopoldina - Agravante: José Veloso Filho - Agravante: José Veloso da Silva - Agravado: Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda - Agravado: Paulo Perez Machado - Agravado: José Joaquim Dias Fernandes - Agravado: Total Distribuidora S/A - Agravado: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Agravado: Platinum Trading S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802520-97.2022.8.02.0000 Recorrente: José Veloso Filho.
Advogado: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL).
Recorrido: Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda.
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
Recorrido: Paulo Perez Machado.
Advogada: Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE).
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
Recorrido: José Joaquim Dias Fernandes.
Advogada: Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE).
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
Recorrida: Total Distribuidora S/A.
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
Recorrida: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A..
Advogada: Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE).
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
Recorrido: Platinum Trading S/A.
Advogada: Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE).
Advogado: Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado: Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Veloso da Silva e José Veloso Filho, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziram as partes recorrentes, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 505, 507, 1.013, 1.014 e 1.022, todos do Código de Processo Civil, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial acerca da matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 302/316, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 199, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alegam os recorrentes que atendem ao requisito do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 505, 507, 1.013, 1.014 e 1.022, todos do Código de Processo Civil, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial, na medida em que: (I) inobservou a ocorrência de preclusão acerca da legitimidade passsiva das empresas Platinum Trading S/A e TDC Distribuidora de Combustíveis S/A; (II) não identificou a inovação recursal das recorridas quanto à alegação de ausência de intimação acerca do incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de sua inclusão no polo passivo da lide, e (III) atribuiu indevidamente efeitos infringentes aos embargos de declaração nos autos de nº 0802520-97.2022.8.02.0000/50000.
Dito isso, uma das controvérsias recursais consiste em definir se o órgão fracionário incorreu em equívoco, sobretudo quanto à tese de supressão de instância a respeito da intimação das empresas Platinum Trading S/A e TDC Distribuidora de Combustíveis S/A acerca do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
03/08/2025 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/08/2025 19:55
Recurso especial admitido
-
30/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:19
Ciente
-
30/06/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:53
Ciente
-
10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:17
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802520-97.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Colonia de Leopoldina - Agravante: José Veloso Filho - Agravante: José Veloso da Silva - Agravado: Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda - Agravado: Paulo Perez Machado - Agravado: José Joaquim Dias Fernandes - Agravado: Total Distribuidora S/A - Agravado: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Agravado: Platinum Trading S/A - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802520-97.2022.8.02.0000 Recorrente : José Veloso Filho.
Advogado : Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL).
Recorrente : José Veloso da Silva.
Advogado : Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL).
Recorridos : Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda e outros.
Advogado : Hélio Ribeiro Costa Neto (OAB: 22203/PE).
Advogado : Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE).
Advogado : Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB: 11379/AL) -
29/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
29/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 16:31
Ciente
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802520-97.2022.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Colonia de Leopoldina - Embargante: José Veloso Filho - Embargante: José Veloso da Silva - Embargado: Platinum Trading S/A e outro - Embargado: Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0802520-97.2022.8.02.0000/50001 em que figuram como parte recorrente José Veloso Filho, José Veloso da Silva e como parte recorrida Platinum Trading S/A, Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda, TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
TESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
NÃO ACOLHIDAS.
MATÉRIAS TRATADAS NO JULGADO, TENDO SIDO DESTACADOS OS FUNDAMENTOS E MOTIVOS DE FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO.
PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, A FIM DE QUE O RESULTADO SE ADEQUE AO SEU INTERESSE.
IMPOSSIBILIDADE ATRAVÉS DA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE) - Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE) - Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802520-97.2022.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Colonia de Leopoldina - Embargante: José Veloso da Silva - Embargante: José Veloso Filho - Embargado: Platinum Trading S/A - Embargado: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Embargado: Eane Empresa Agroindustrial do Nordeste Ltda - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Carlos Germano da Silva F.
Júnior (OAB: 21351/PE) - Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo (OAB: 17503/PE) - Francisco Rossiter de Moraes (OAB: 6440/AL) -
17/10/2024 15:19
Ciente
-
17/10/2024 14:44
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
17/10/2024 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:14
Ciente
-
19/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:02
Incidente Cadastrado
-
07/12/2023 09:31
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 14:51
Acórdãocadastrado
-
30/11/2023 14:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
30/11/2023 14:28
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
30/11/2023 09:00
Processo Julgado
-
30/11/2023 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2023 09:08
Ciente
-
24/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:01
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
20/04/2023 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2023 09:00
Adiado Por Vista
-
08/02/2023 13:21
Certidão sem Prazo
-
08/02/2023 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2023 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2023 10:51
Incluído em pauta para 26/01/2023 10:51:02 local.
-
11/01/2023 11:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/12/2022 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2022 09:00
Retirado de Pauta
-
06/12/2022 08:44
Certidão sem Prazo
-
06/12/2022 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2022 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2022 08:41
Certidão sem Prazo
-
18/11/2022 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2022 08:29
Certidão sem Prazo
-
16/11/2022 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2022 06:59
Ciente
-
14/11/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/11/2022 11:06
Incluído em pauta para 03/11/2022 11:06:19 local.
-
27/10/2022 09:32
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
25/10/2022 13:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/06/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2022 07:17
Ciente
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/05/2022 09:12
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
09/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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