TJAL - 0808845-20.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 16:57
Certidão sem Prazo
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12/05/2025 16:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/05/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 16:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808845-20.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargado: José Fernando dos Santos - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/04/2025 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 15:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/04/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:30
Processo Julgado
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25/03/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 08:31
Incluído em pauta para 21/03/2025 08:31:08 local.
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28/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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27/01/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 15:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/12/2024 01:30
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 00:02
Ciente
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13/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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09/12/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 09:19
Incidente Cadastrado
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22/11/2024 09:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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