TJAL - 0807054-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 12:37
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807054-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Wanderson Nivaldo de Araújo - Agravada: Maria Isabella Santos de Albuquerque Araújo,,, Representada Pela Geniitora, Hellen Taina Santos de Albuquerque - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do art. 932, III do NCPC, em face da perda de objeto ocasionada pela prolação da sentença pelo Magistrado a quo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
JULGAMENTO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.A DECISÃO RECORRIDA: DECISÃO QUE FIXOU PROVISORIAMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.O RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE SOLICITANDO A REDUÇÃO DA PENSÃO PARA 11% (ONZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO.O FATO RELEVANTE: PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL, TORNANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, QUE RESOLVEU A QUESTÃO DE FUNDO, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DO AGRAVO.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DECISÕES DO TJAL CONFIRMAM QUE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA GERA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVONÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, CONFORME O ART. 932, III, DO CPC.ATOS NORMATIVOS CITADOS:ART. 932, III, DO NCPC.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ.
AGINT NO RESP 1574170/SC, REL.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/02/2017, DJE 23/02/2017.TJAL, PROCESSO Nº 0807582-89.2020.8.02.0000, RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA, 4ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 04/05/2022.TJAL, PROCESSO Nº 9000111-33.2019.8.02.0000, RELATOR: DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 10/02/2022.TJAL, PROCESSO Nº 0810127-35.2020.8.02.0000, RELATOR: DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 29/07/2021.TJAL, PROCESSO Nº 0807595-25.2019.8.02.0000, RELATOR: DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 16/04/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Monte Alegre Tavares (OAB: 7292B/AL) - Hellen Tainá Santos de Albuquerque -
24/04/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:53
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 12:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2025 12:13
Prejudicado o recurso
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24/04/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807054-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Wanderson Nivaldo de Araújo - Agravada: Maria Isabella Santos de Albuquerque Araújo,,, Representada Pela Geniitora, Hellen Taina Santos de Albuquerque - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: André Monte Alegre Tavares (OAB: 7292B/AL) - Hellen Tainá Santos de Albuquerque -
07/04/2025 17:33
Incluído em pauta para 07/04/2025 17:33:31 local.
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07/04/2025 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 10:58
Processo Transferido
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06/12/2024 16:35
Pedido de Transferência de Processos
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14/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:12
Volta da PGJ
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14/10/2024 14:12
Ciente
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14/10/2024 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 19:23
Decisão Monocrática cadastrada
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23/09/2024 10:43
Ciente
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23/09/2024 10:42
Vista / Intimação à PGJ
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23/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 12:58
Retificado o movimento
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05/08/2024 13:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 11:22
Certidão sem Prazo
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05/08/2024 11:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/08/2024 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 11:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/08/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 22:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2024 14:20
Processo Transferido
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22/07/2024 12:05
Pedido de Transferência de Processos
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18/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 09:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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