TJAL - 0802389-54.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 12:56
Intimação / Citação à PGE
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28/04/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802389-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Vicentina Laura Lôbo Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE ORIGEM: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0700128-46.2015.8.02.0058/01, NO QUAL FOI HOMOLOGADO O CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
A DECISÃO RECORRIDA ENTENDEU QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ HAVIAM SIDO ARBITRADOS NA SENTENÇA, MOTIVO PELO QUAL DEIXOU DE FIXÁ-LOS NOVAMENTE.2.
O RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR VICENTINA LAURA LÔBO SILVA, SUSTENTANDO QUE OS HONORÁRIOS NÃO FORAM ARBITRADOS ANTERIORMENTE, CABENDO AO JUÍZO FIXÁ-LOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A DECISÃO RECORRIDA REJEITOU ESSA TESE E DEIXOU DE ARBITRAR OS HONORÁRIOS.3.
SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: A RECORRENTE ALEGA QUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVERIA OCORRER NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS NÃO TERIA SIDO DEFINIDA ANTERIORMENTE.
O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU O CONTRÁRIO E PROFERIU DECISÃO NEGANDO A FIXAÇÃO, LEVANDO A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO É PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU SE, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O RECURSO CABÍVEL SERIA A APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
INADEQUABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTOO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DEVE SER IMPUGNADA POR MEIO DE APELAÇÃO, NÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.2.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADEA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA QUANDO HÁ ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INADEQUADO.O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, POIS A VIA ADEQUADA SERIA A APELAÇÃO.IV.
DISPOSITIVORECURSO NÃO CONHECIDO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.___________________________________DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:ARTIGO 85, §§ 3º E 4º DO CPC/2015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ - AGINT NO ARESP: 2408476 PR 2023/0229778-6, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 04/03/2024, DJE 07/03/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) -
24/04/2025 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 12:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2025 12:13
Não Conhecimento de recurso
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24/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802389-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Vicentina Laura Lôbo Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL) -
07/04/2025 17:32
Incluído em pauta para 07/04/2025 17:32:51 local.
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07/04/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 08:11
Ciente
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:23
Ciente
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:50
Volta da PGE
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22/11/2024 13:50
Ciente
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22/11/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 11:42
Processo Transferido
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21/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 14:44
Intimação / Citação à PGE
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21/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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19/11/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 14:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/10/2024 14:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/10/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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08/10/2024 22:36
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:53
Redistribuição por prevenção
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14/05/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 09:45
Intimação / Citação à PGE
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18/03/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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13/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2024 10:19
Distribuído por dependência
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11/03/2024 19:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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