TJAL - 0746776-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS (OAB 9406/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0746776-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTORA: B1Zenilda de Oliveira SilvaB0 - RÉ: B1Ellen SantosB0 - Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita em favor da parte autora, com alcance do artigo 98 do CPC.
Nomeio Felipe Maxwell Farias Costa,contato à fl. 116, cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, para funcionar como perita do presente processo, que deverá ser intimado pessoalmentepara, no prazo de 5 (cinco) dias:(a)informarse aceita o encargo(CPC, art. 467);(b)juntar currículo com a comprovação da especialização;(c)informar o valor dos honorários periciais; e(d)juntar seus contatos profissionais(CPC, art. 465, §2º).
Nos termos do art. 465, §1ª do CPC, intimem-se as partes para: (I)arguir o impedimento ou a suspeição do peritoe/ouse for o caso;(II)- indicar assistente técnico;e (III)apresentar quesitos.
Apresentada a proposta, intime-se as partes para se manifestar sobre a proposta de honorários para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, §3º do art. 465).
Transcorrido o prazo sem impugnação fundamentada, não bastando, portanto, a mera alegação de excessividade ou outra sem a devida prova, intime-se a parte autora, responsável pelo pagamento, nos termosacima delineados, para depositar em juízo os valores correspondentesem 15 dais(CPC, art. 95).
Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss. do CPC, observar-se-á o disposto no §3º do art. 95 do CPC c/c a Resolução TJ/AL nº 12/2012.
Acostado o comprovante de pagamento dos honorários, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o dia e a hora em que se procederá a perícia, com a posterior juntada do laudo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se as partes, através de seus advogados, para os fins descritos nos arts. 465, 474 e 477, §1º, do CPC, com o fim de, no prazo de 15 (quinze), se manifestarem sobre o laudo do perito, bem como, apresentarem suas alegações finais, nos termos do art. 364, § 2º do CPC. -
09/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:12
Decisão Proferida
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17/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), AVANI MAURÍCIO DOS SANTOS (OAB 9406/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0746776-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda de Oliveira Silva - Ré: Ellen Santos - Considerando a necessidade da realização de perícia, proceda o cartório com a busca no banco de dados acerca de peritos da área de engenharia civil. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:39
Perito
-
21/02/2025 00:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/07/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:43
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 15:50
Expedição de Carta.
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13/11/2023 15:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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