TJAL - 0700914-41.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0700914-41.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Laura da Silva Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial (fl. 112).
Assim, determino a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte autora e da advogada, conforme requerido à fl. 119, atentando para os cálculos de fl. 111.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL),23 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0700914-41.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Laura da Silva Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora para que seja expedido alvará de levantamento em seu favor, bem como a consequente extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça seus dados bancários.
Com a juntada dos dados solicitados, venham-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 14 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/02/2025 17:56
Juntada de Documento
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03/02/2025 13:39
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 0700914-41.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 3/5), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 06 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
31/01/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:04
Republicado
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07/01/2025 12:34
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700914-41.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Laura da Silva Santos - INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 3/5), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 06 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:37
Outras Decisões
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22/12/2024 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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