TJAL - 0701580-41.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0701580-41.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos nº: 0701580-41.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Executado: Suelen Vitoria Soares de Albuquerque Santos DECISÃO Considerando que o procedimento nos Juizados Especiais possui regramento próprio, insculpido na Lei nº. 9.099/95, incide, no caso, o princípio da especialidade, pelo qual as regras do procedimento comum só são aplicáveis aos Juizado Especiais quando houver expressa remissão; ou, quando se observar compatibilidade com os princípios orientadores previstos no artigo 2º, da Lei nº. 9.099/95.
No caso dos autos, entendo que a suspensão do processo para cumprimento de eventual acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922, do CPC, não se amolda ao procedimento sumaríssimo.
Por este motivo, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Isto posto, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santos Lima (OAB 19898/AL) Processo 0701580-41.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros - Autos nº: 0701580-41.2023.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros Executado: Suelen Vitoria Soares de Albuquerque Santos DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária.
Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, certifique-se o decurso.
Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória.
Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo da parte exequente, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 09:49
Expedição de Carta.
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04/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/04/2024 09:46
Processo Reativado
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03/04/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:01
Expedição de Carta.
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25/10/2023 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 13:28
Homologada a Transação
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14/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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