TJAL - 0700217-29.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700217-29.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, João Paulo de Oliveira Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigo 924, II do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se imediatamente o transito em julgado e arquivem-se os autos. -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700217-29.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, João Paulo de Oliveira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.35/36, abro vista dos autos ao advogado prazo de 10 dias. -
22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Rodrigues da Rocha (OAB 19107/AL) Processo 0700217-29.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, Erika Rodrigues da Rocha, João Paulo de Oliveira Silva - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , 06 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
06/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:51
Decisão Proferida
-
12/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:47
Decisão Proferida
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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