TJAL - 0700574-40.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
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06/05/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700574-40.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Inacio da Silva - Réu: Grupo Casas Bahia S.a. - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso V, do art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; ...............................................................
Tendo em vista que o processo em epígrafe é idêntico ao processo de nº 0700188-10.2025.8.02.0077, DECLARO EXTINTO o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700574-40.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Inacio da Silva - Réu: Grupo Casas Bahia S.a. - Autos n° 0700574-40.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Ana Paula Inacio da Silva Réu: Grupo Casas Bahia S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Ana Paula Inacio da Silva e CASAS BAHIA,através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento marcada, para o dia 14 de julho de 2025, às 8 horas,com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 12:08
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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