TJAL - 0712432-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PAULO REIS ARAUJO (OAB 15102B/AL), ADV: BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL), ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), ADV: LAILA SOARES CAVALCANTE (OAB 8539/AL) - Processo 0712432-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Por não vislumbrar qualquer óbice ao pedido formulado pela parte autora, determino a realização de nova tentativa de citação da parte ré, no endereço indicado à fl. 55, por Oficial de Justiça, para que, querendo, no prazo legal, apresente contestação à demanda.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0712432-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Diante da emenda à petição inicial apresentada pelo Município de Maceió, por meio da qual requer a substituição do polo passivo da demanda em razão da ausência de citação válida do réu inicialmente indicado, verifica-se que a alteração requerida encontra amparo no artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, uma vez que a relação processual ainda não se aperfeiçoou em razão da ausência de citação, defiro o pedido de modificação do polo passivo, ao passo em que determino a citação da parte demandada no endereço informado na petição retro, para que, no prazo legal, apresente resposta, sob pena de revelia.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:51
Decisão Proferida
-
03/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/07/2024 02:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:01
Decisão Proferida
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700599-67.2025.8.02.0040
Jose Fernandes de Sena
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Euvaldo Leal de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 18:01
Processo nº 0700714-88.2025.8.02.0040
Glaudecy Mendonca Acioli
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 15:06
Processo nº 0700678-46.2025.8.02.0040
Maria Jose Goncalves Calheiros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2025 12:50
Processo nº 0727387-80.2021.8.02.0001
Andre Medeiros de Sousa
Carlos Andre Sousa Bandeira
Advogado: Jeferson Santos da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2021 02:10
Processo nº 0717202-41.2025.8.02.0001
Adrielly Vieira
Banco Pan SA
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 07:57