TJAL - 0700678-46.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL) - Processo 0700678-46.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria José Gonçalves CalheirosB0 - B1Nathalia Waleska Gonçalves CalheirosB0 - B1Joaquim Calheiros Acioli NetoB0 - DESPACHO Por entender que a pretensão deduzida em juízo contém uma proposta de substituição dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, firmei a compreensão de que, nesta situação específica, a competência seria da Justiça Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, alguns processos remetidos à Justiça Federal já retornara a este juízo, inclusive com manifestações da União acerca do desinteresse na lide.
Por esta razão, e para evitar o deslocamento inútil do processo, determino, de logo, a intimação da União (Procuradoria da União em Alagoas), via Portal Eletrônico, para manifestar-se sobre eventual interesse nesta ação que discute os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias. -
04/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:07
Apensado ao processo
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700678-46.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Gonçalves Calheiros, Nathalia Waleska Gonçalves Calheiros, Joaquim Calheiros Acioli Neto - Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Com fundamento no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos, via Malote Digital, ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Maceió.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso e promovida a remessa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
07/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 17:15
Declarada incompetência
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24/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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22/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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