TJAL - 0706138-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarubbi Cysneiros Advogados Associados (OAB 252815/DF) Processo 0706138-34.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Arquidiocese de M Aceió - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 582 do Código Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial, concedendo à requerida o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária, contados da intimação desta decisão.
Decorrido o prazo sem a desocupação espontânea, autorize-se o uso de força policial e demais meios necessários para o cumprimento da ordem, inclusive arrombamento, se necessário.
Decreto o sigilo dos documentos acostados às fls. 154/307, que contêm informações pessoais sensíveis relativas aos acolhidos, nos termos do art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à devida anotação no sistema.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (Art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (Art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
09/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:50
Expedição de Carta.
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19/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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