TJAL - 0707234-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:20
Apensado ao processo
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21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0707234-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carneiro da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Roberto Carneiro da Silva (CPF n. *53.***.*50-59), referente à evolução entre as Classes 'C' e 'D', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 26.437,61 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0707234-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Carneiro da Silva - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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