TJAL - 0704247-61.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:53
Publicado
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0704247-61.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: ANTONIO CAMPOS DA SILVA - Réu: LEMOS COMMERCIO LTDA-EPP - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Antonio Campos da Silva em face de Lemos Commercio Ltda - EPP. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 167 (item "a"), efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Maceió, 7 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:42
Outras Decisões
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06/12/2024 10:14
Evolução da Classe Processual
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06/12/2024 10:07
Evolução da Classe Processual
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15/07/2024 18:08
Conclusos
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09/06/2024 22:45
Juntada de Documento
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21/05/2024 22:12
Expedição de Documentos
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02/05/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/04/2024 01:03
Expedição de Documentos
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16/04/2024 14:07
Autos entregues em carga
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16/04/2024 14:07
Expedição de Documentos
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07/03/2024 16:00
Juntada de Documento
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06/03/2024 10:33
Publicado
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05/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 22:48
Conclusos
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26/01/2024 12:21
Conclusos
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26/01/2024 10:33
Publicado
-
25/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:13
Outras Decisões
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19/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:49
Conclusos
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20/04/2021 00:44
Expedição de Documentos
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13/04/2021 11:25
Juntada de Documento
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09/04/2021 13:28
Autos entregues em carga
-
09/04/2021 13:28
Expedição de Documentos
-
30/03/2021 08:38
Publicado
-
30/03/2021 08:38
Publicado
-
30/03/2021 08:38
Publicado
-
29/03/2021 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 12:44
Publicado
-
13/09/2019 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 15:01
Conclusos
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06/02/2019 16:03
Juntada de Petição
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26/01/2019 02:28
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2019 01:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 02:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/01/2019 01:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/12/2018 01:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/12/2018 08:34
Publicado
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13/12/2018 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 16:36
Conclusos
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04/06/2018 13:41
Juntada de Documento
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04/06/2018 13:39
Juntada de Documento
-
04/06/2018 10:04
Expedição de Documentos
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24/05/2018 18:38
Autos entregues em carga
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24/05/2018 18:38
Expedição de Documentos
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16/05/2018 09:13
Publicado
-
15/05/2018 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 13:39
Conclusos
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01/12/2016 13:38
Expedição de Documentos
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06/10/2016 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 17:53
Expedição de Documentos
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15/09/2016 15:15
Juntada de Documento
-
15/09/2016 14:14
Juntada de Documento
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10/08/2016 15:28
Expedição de Documentos
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13/01/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2015 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2015 12:57
Conclusos
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23/03/2015 16:12
Juntada de Documento
-
23/03/2015 16:12
Juntada de Documento
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17/10/2014 08:17
Juntada de Documento
-
17/10/2014 08:16
Juntada de Documento
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03/10/2014 12:03
Expedição de Documentos
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05/08/2014 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2014 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2014 11:47
Conclusos
-
11/02/2014 11:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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