TJAL - 0738764-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0738764-43.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Flavio Vieira da Silva - Réu: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - Assim, confirmo o valor da perícia em R$ 1.943,35 (um mil novecentos e quarenta e três e trinta e cinco centavos), conforme o valor constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), art. 6º, § 2º.
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:49
Decisão Proferida
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06/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:58
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:34
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:33
Expedição de Carta.
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07/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 14:49
Decisão Proferida
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02/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:25
Processo Reativado
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30/08/2024 14:22
Transitado em Julgado
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28/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:58
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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