TJAL - 0700004-10.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA (OAB 19766/AL) - Processo 0700004-10.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Amil Assistência Médica Internacionals/aB0 - RÉU: B1Luciene Maria Gomes de BarrosB0 - DESPACHO Proceda-se à intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que ainda pretendam produzir, justificando necessidade e pertinência.
Na oportunidade, poderão se manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Após, voltem os autos conclusos.
Passo de Camaragibe(AL), 06 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Caio Rafael Torres Oliveira (OAB 19766/AL) Processo 0700004-10.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Réu: Luciene Maria Gomes de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 06:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:49
Decisão Proferida
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28/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700004-10.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Revisitando os autos, verifica-se a manifestação do autor às fls. 56, pleiteando a dilação de prazo para a juntada do comprovante de quitação das custas processuais.
Assim, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE em cartório o decurso do referido prazo.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700004-10.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Dessa forma, com fundamento nos artigos 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Realizado o recolhimento no prazo assinalado, venha os autos conclusos ato inicial; o contrário, isto é, decorrido o prazo sem o pagamento, volte-me o feito conclusos para sentença.
Advirto que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará no cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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