TJAL - 0700593-36.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 21:04
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Viana dos Santos (OAB 19719/AL) Processo 0700593-36.2024.8.02.0027 - Inquérito Policial - Indiciado: Edval Jose da Silva Santos - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação do réu, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu, citado, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereçam resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) atualize-se histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) evolua-se a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, registre-se o APF; 4) retifique-se o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 5) mova a peça da denúncia ou queixa-crime de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra o denunciado nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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07/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 20:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:24
Juntada de Mandado
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29/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 13:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 10:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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06/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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