TJAL - 0700690-13.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Aretha da Silva Campos (OAB 18724/AL) Processo 0700690-13.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Alexandre de Jesus Silva Filho, Ismael Lucas Nascimento dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 10(dez) dias, para localizar o endereço da vítima Douglas Correia da Silva. -
28/05/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 11:15:54, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
22/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 12:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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21/05/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 22:09
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Aretha da Silva Campos (OAB 18724/AL) Processo 0700690-13.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Alexandre de Jesus Silva Filho, Ismael Lucas Nascimento dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/04/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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08/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL), Aretha da Silva Campos (OAB 18724/AL) Processo 0700690-13.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Réu: Alexandre de Jesus Silva Filho, Ismael Lucas Nascimento dos Santos Silva - Foi apresentada a resposta a acusação do denunciado ALEXANDRE DE JESUS SILVA FILHO, fls. 139/142.
Insta frisar que a defesa do réu supracitado aduziu que como não há qualquer preliminar a ser arguida no presente momento, deixa-se para realizar a defesa de mérito em momento posterior e mais oportuno para a defesa do mesmo.
O art. 397-A do Código de Processo Penal preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, bem como quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou já estiver extinta a punibilidade.
Como se verifica na redação do artigo, a absolvição sumária apenas pode ser deferida se uma das hipóteses do dispositivo acima transcrito estiver cabalmente comprovada, não havendo nenhuma margem de dúvida, nem qualquer possibilidade de prolação de sentença condenatória.
No caso, faz-se necessária a colheita de provas a fim de averiguar se os fatos narrados na denúncia são ou não verdadeiros, já que os argumentos até então apresentados pela defesa não elidem de forma definitiva a imputação.
Sendo assim, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o Ministério Público, o réu e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação.
Deverá constar no mandado de intimação do réu ALEXANDRE DE JESUS SILVA FILHO que poderá comparecer acompanhado de testemunhas, caso tenham interesse.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 06:05
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 06:04
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 06:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/11/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/08/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 23:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/04/2024 15:52
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:51
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 10:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/04/2024 08:03
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 08:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/04/2024 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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