TJAL - 0700732-13.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Shara de Araujo Lima Cruz (OAB 13879/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hermirio Higo da Silva Vasconcelos (OAB 48012/PE) Processo 0700732-13.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fernandes de Araújo - Réu: Município de Olho D'água do Casado/al - Conforme a decisão saneadora (págs. 118/119), o ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, do CPC.
Assim, o responsável pelo pagamento da perícia é o autor, que goza dos benefícios da assistência juridica gratuita, devendo os honorários nestes casos serem fixados em atenção ao Provimento 232/2016 do CNJ e a Resolução 12/2012 do TJAL.
Nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a remuneração de peritos nomeados pelo juízo, é admissível a fixação de honorários em valor superior ao da tabela padrão, desde que haja justificativa fundamentada pelo magistrado quanto à complexidade ou peculiaridade do caso concreto.
Considerando a complexidade da perícia a ser realizada nos presentes autos, bem como a distância da Capital até o local onde será realizada a pericia, entendo ser cabível a fixação dos honorários periciais em valores aproximando ao ofertado pela perita.
Assim, diante das especificidades do feito, fixo os honorários periciais para o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), equivalente a 5 (cinco) vezes o valor base previsto na tabela anexa à referida resolução.
Desde já, defiro o adiantamento dos honorários periciais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do artigo 7º, § 3º, da Resolução 12/2012 do TJAL, sendo que a providências atinentes honorários periciais deverão observar tal norma.
Intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar concordância com os honorários periciais majorados.
Com a anuência, deverá a perita, no mesmo prazo, informar a data designada para realização o ato pericial.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, §1º, I, II e III, do CPC).
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º). Às providências. -
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shara de Araujo Lima Cruz (OAB 13879/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hermirio Higo da Silva Vasconcelos (OAB 48012/PE) Processo 0700732-13.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fernandes de Araújo - Réu: Município de Olho D'água do Casado/al - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, fls. 138/139, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Shara de Araujo Lima Cruz (OAB 13879/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hermirio Higo da Silva Vasconcelos (OAB 48012/PE) Processo 0700732-13.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Fernandes de Araújo - Réu: Município de Olho D'água do Casado/al - Determino à serventia que proceda à intimação do perito, por meio telefônico.
Na hipótese de recusa ou dificuldade para o devido contato, que seja realizada a devida certificação nos autos, com a remessa para nova nomeação do perito. Às diligências. -
06/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 14:08
Perito
-
11/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 19:14
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:04
Republicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 19:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:21
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 22:57
Decisão Proferida
-
02/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700649-80.2023.8.02.0067
Antonio Paulino Silva Junior
Jose Roberto da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2023 09:48
Processo nº 0700690-13.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alexandre de Jesus Silva Filho
Advogado: Marcos Antonio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 15:52
Processo nº 0715082-82.2024.8.02.0058
Jose Rildo da Silva Alvez
Carajas Material de Construcoes LTDA
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 11:40
Processo nº 0712270-67.2024.8.02.0058
Luis Magalhaes Barbosa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 18:41
Processo nº 0000160-50.2013.8.02.0030
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Roberto Rodrigues da Silva
Advogado: Dayana Ramos Calumby
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2013 11:29