TJAL - 0701893-68.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA KARLLA BARBOSA LIMA (OAB 21547/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0701893-68.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Erica Lima SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 3 e seguinte(s) do despacho da página 111, com o seguinte teor: "3.
Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, efetue o pagamento do valor remanescente devido, sob pena de continuidade da execução. 4.
Cumpra-se.". -
09/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 09:33
Evolução da Classe Processual
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16/05/2025 09:32
Reativação de Processo Baixado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Fernanda Karlla Barbosa Lima (OAB 21547/AL) Processo 0701893-68.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erica Lima Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Ao cartório, para que desarquive o feito e proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 93; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 07:39
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:43
Transitado em Julgado
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08/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Fernanda Karlla Barbosa Lima (OAB 21547/AL) Processo 0701893-68.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erica Lima Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada ao pagamento de: I) R$ 1.019,12 (mil e dezenove reais e doze centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 07:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 07:51:04, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:27
Expedição de Carta.
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02/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:59
Decisão Proferida
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22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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