TJAL - 0811300-55.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 09:16
Vista / Intimação à PGJ
-
24/04/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811300-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Telesil Engenharia Ltda - Agravado: Micael Melo Gonçalves - Agravado: Arlindo Ramos Junior - Agravado: Jamil Gadelha Zaidan Junior - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0811300-55.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Telesil Engenharia Ltda e como parte recorrida Arlindo Ramos Junior, Micael Melo Gonçalves, Jamil Gadelha Zaidan Junior, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de aplicar de imediato os efeitos da revelia aos réus que não apresentaram contestação, confirmando, assim, a decisão monocrática de fls. 33/36, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CÍVEL.
REVELIA.
AFASTAMENTO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM DESPACHO INICIAL.
CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DIRETA.
APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR APENAS UM RÉU.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PRORROGAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
REFORMA DA DECISÃO.
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA AOS RÉUS QUE NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA AOS RÉUS QUE NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM AÇÃO CÍVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM EXAMINAR SE A DECISÃO AGRAVADA, AO DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E AFASTAR A REVELIA, APÓS DESPACHO INICIAL TER DISPENSADO A CONCILIAÇÃO E DETERMINADO A CITAÇÃO PARA DEFESA DIRETA, CONFIGURA PRORROGAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- O DESPACHO INICIAL DISPENSOU EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 335, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4- APÓS A CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS, APENAS UM APRESENTOU CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA, CARACTERIZANDO A REVELIA DOS DEMAIS.5- A DECISÃO AGRAVADA, AO DETERMINAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E ENTENDER QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO NÃO TEVE INÍCIO, REPRESENTA UMA PRORROGAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO PARA DEFESA, CONTRARIANDO O DESPACHO INICIAL E OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA.6- A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ACARRETA POSTERGAÇÃO INJUSTIFICADA DO TRÂMITE PROCESSUAL, EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.7- A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA É LEGÍTIMA E COMPATÍVEL COM O ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, SENDO SUFICIENTE A REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "É INDEVIDA A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E O AFASTAMENTO DA REVELIA QUANDO DESPACHO INICIAL JÁ HOUVER DISPENSADO A CONCILIAÇÃO E DETERMINADO A CITAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DIRETA, CONFIGURANDO PRORROGAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA."8- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 335, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: MS Nº 25936 ED, RELATOR(A): MIN.
CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, J. 13.06.2007.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL) - Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL) -
22/04/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:48
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 12:15
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 12:15
Conhecido o recurso de
-
10/04/2025 11:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 06:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 20:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811300-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Telesil Engenharia Ltda - Agravado: Micael Melo Gonçalves - Agravado: Arlindo Ramos Junior - Agravado: Jamil Gadelha Zaidan Junior - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL) - Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL) -
31/03/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:29
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
17/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 08:46
Ciente
-
02/01/2025 08:35
Vista / Intimação à PGJ
-
19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:13
Retificado o movimento
-
18/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 10:44
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
18/11/2024 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 10:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
18/11/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/11/2024 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/11/2024 16:36
Não Conhecimento de recurso
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 09:44
Distribuído por dependência
-
30/10/2024 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700777-62.2023.8.02.0015
Lourival Francisco da Silva
Eagle Broker e Administradora de Seguros...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 10:01
Processo nº 0705967-14.2024.8.02.0001
Antonia Barbosa Pereira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 15:56
Processo nº 0724110-22.2022.8.02.0001
Antonio Pessoa de Santana
Alagoas Previdencia
Advogado: Emmanuel Ferreira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2022 16:30
Processo nº 0700091-69.2018.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ieverson Fernandes Floriano
Advogado: Marianna Antonino Gomes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2018 13:36
Processo nº 0811315-24.2024.8.02.0000
Resolution Recuperacoes - MEI
Sonia Maria Sales de Almeida
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 00:05