TJAL - 0705143-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL), ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) - Processo 0705143-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Rodrigo Teixeira Cavalcante FilhoB0 - B1Adriana de Lima DiasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:35
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) Processo 0705143-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Teixeira Cavalcante Filho, Adriana de Lima Dias - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Ademais, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em quatro parcelas sucessivas (mensais), devendo a parte autora pagar a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se a Alagoas Previdência e o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista à parte autora para réplica e iii) intime-se o Ministério Público para parecer, iv) concluindo ao final.
Proceda-se às devidas modificações no sistema para inclusão do Estado de Alagoas no polo ativo, consoante qualificação na exordial.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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