TJAL - 0723586-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0723586-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gidelma Soares da Silva - Diante do exposto, defiro, em parte, o requerimento apresentado pela perita para determinar o arbitramento da perícia para o caso dos autos no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a cinco vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022), valor esse que será parcialmente adiantado, no correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor arbitrado, enquanto o remanescente será pago após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução n° 12/2012 TJ/AL.
Outrossim, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as seguintes documentações, requeridas pela perita: I) horário de trabalho dos autores; II) Ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual; III) CAs dos EPIs; IV) comprovação de treinamento para uso dos EPIs; V) LTCAT. À Secretaria, expeça-se requisição ao Presidente do Tribunal do Estado de Alagoas para que haja o pagamento adiantado de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da perícia arbitrado, que corresponde a R$ 838,88 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Demais, cumpra-se o item 10 e seguintes da decisão de fls. 155/157.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:49
Decisão Proferida
-
05/12/2024 00:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:32
Decisão Proferida
-
08/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 15:25
Decisão Proferida
-
15/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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