TJAL - 0715779-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Leal de Albuquerque Rodrigues (OAB 16254/AL), Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB 83320/AL) Processo 0715779-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubenita Rodrigues da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em beneficio de Rubenita Rodrigues da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência da paciente para o Hospital Carvalho Beltrão (Coruripe/AL), com a devida internação hospitalar, conforme prescrição médica anexada aos autos (fls. 05/10), ou em outro hospital do SUS ou a ele conveniado com aparato suficiente para realização da cirurgia ortopédica necessária ao tratamento da autora.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica de fls. 23/24.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas do ente público para o custeio do tratamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação.
Com a contestação, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para sentença depois.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:28
Decisão Proferida
-
05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Leal de Albuquerque Rodrigues (OAB 16254/AL), Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB 83320/AL) Processo 0715779-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubenita Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Leal de Albuquerque Rodrigues (OAB 16254/AL) Processo 0715779-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubenita Rodrigues da Silva - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que há falta de pressupostos para a concessão pretendida, porquanto não há documentação nos autos apta a comprovar a situação de hipossuficiência da requerente.
Desse modo, intime-se a autora para acostar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor. -
09/04/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 23:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:58
Expedição de Carta.
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08/04/2025 21:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:35
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Leal Sociedade Individual de Advocacia (OAB 83320/AL) Processo 0715779-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rubenita Rodrigues da Silva - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que há falta de pressupostos para a concessão pretendida, porquanto não há documentação nos autos apta a comprovar a situação de hipossuficiência da requerente.
Desse modo, intime-se a autora para acostar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
04/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:43
Decisão Proferida
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31/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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