TJAL - 0707074-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0707074-93.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Silvio Cesar da Silva Rocha, Tereza Cristina da Silva Rocha - Diante do exposto, indefiro o requerimento de intimação pessoal da parte autora.
Cumpra-se as demais determinações da sentença até o seu trânsito em julgado/arquivamento.
Providências necessárias.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 19:10
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0707074-93.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Silvio Cesar da Silva Rocha, Tereza Cristina da Silva Rocha - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de condição da ação, notadamente a falta de interesse processual decorrente da inexistência de bens a inventariar.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 10:39
Decisão Proferida
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:33
Decisão Proferida
-
03/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:23
Decisão Proferida
-
02/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:18
Decisão Proferida
-
15/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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