TJAL - 0754206-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
05/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Imbuzeiro de Souza Costa Junior (OAB 9935/SE) Processo 0754206-49.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Fabiana da Cunha Dantas Costa - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente Fabiana da Cunha Dantas Costa, dos valores em nome da de cujus, junto ao Estado de Alagoas, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, requerida pela autora, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fls.28), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:08
Decisão Proferida
-
13/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:54
Decisão Proferida
-
08/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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