TJAL - 0700897-67.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:29
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700897-67.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mônica da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas), a pagar, a Sra.
Mônica da Silva R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 2.731,30 (dois mil setecentos e trinta e um reais e trinta centavos) a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2024 10:18:09, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:38
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:15
Decisão Proferida
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28/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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