TJAL - 0716723-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0716723-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Vitoria Graciele dos Santos GomesB0 - D E S P A C H O Em atenção a petição e documentos anexados às fls.58/68, destaco, inicialmente, que ao contrário do que foi indicado na referida manifestação, o despacho de fl.56 foi claro ao solicitar a juntada de novos documentos, no caso, cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado.
Ora, se foi solicitada a juntada de novos documentos, resta evidenciado que os anexados anteriormente não foram aptos a comprovar a situação de hipossuficiência, especialmente diante da realidade de uma mesma pessoa possuir diversas contas bancárias.
Nesse cenário, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para que seja apresentada a documentação solicitada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716723-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitoria Graciele dos Santos Gomes - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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