TJAL - 0813146-10.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813146-10.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Jonas Sampaio Santos Neto - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0813146-10.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Volkswagen S/A e como parte recorrida Jonas Sampaio Santos Neto, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, ESPECIALMENTE O INTERESSE RECURSAL DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL IMPLICA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR. 4.
O EFEITO SUBSTITUTIVO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE A PRECEDEM IMPEDE O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
22/04/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:47
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 07:44
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813146-10.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Jonas Sampaio Santos Neto - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) -
31/03/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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16/12/2024 13:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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