TJAL - 0716433-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716433-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Caroline dos Santos Vasconcelos - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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