TJAL - 0716607-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 20906A/AL) - Processo 0716607-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Teresa Valentim dos SantosB0 - DECISÃO I.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo ser respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; II.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); III.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); IV.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; V.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); VI.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 24 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 13:25
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC
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25/07/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC
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25/07/2025 13:25
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 09:24
Decisão Proferida
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23/07/2025 20:52
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0716607-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresa Valentim dos Santos - D E S P A C H O Emende o requerente a inicial no prazo de 15 dias, no sentido de promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, pois sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Efetivada a determinação supra, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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