TJAL - 0716132-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 23:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:12
Apensado ao processo
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0716132-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Espólio de José Paulo Neto - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 139/142, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor do Espólio de José Paulo Neto, no valor de R$ 26.776,16 (vinte e seis mil setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 21 - 25 - 29 ).
Cientifico a parte exequente que o recebimento do crédito condiciona-se à comprovação da partilha por meio de processo de inventário judicial ou extrajudicial, com a discriminação da cota-parte de cada herdeiro, bem como ao pagamento do ITCMD.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Fabricio Siqueira de Miranda, advogado, inscrito na OAB/AL nº 8.278, no valor de R$ 2.677,61 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 00:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:01
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2024 22:06
Retificação de Classe Processual
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06/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/04/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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