TJAL - 0712951-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0712951-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - AUTORA: B1Sonia Maria de Lima LisboaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Sônia Maria de Lima Lisboa (CPF n. *47.***.*40-78,), a quantia de R$ 16.557,83 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0712951-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Lima Lisboa - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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