TJAL - 0700606-97.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:10
Baixa Definitiva
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22/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:08
Transitado em Julgado
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12/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700606-97.2023.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 137 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Dispensada a intimação da requerida, haja vista que não chegou a apresentar impugnação aos autos.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
09/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:19
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700606-97.2023.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: G & M Formatura e Eventos Eireli (Nome Fantasia: Algazzarra Eventos e Formaturas) - Em análise dos autos, verifica-se que no termo de acordo de fl. 137 não consta a assinatura da parte exequente.
Vale salientar que o documento não fora protocolado pelo advogado da parte exequente, motivo pelo qual se impõe a ratificação do ato.
Desta feita, por cautela, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos o termo assinado por ambas as partes ou ratifique a anuência ao teor do acordo de fl. 137.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos. -
04/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:33
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 13:27:36, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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26/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 09:15
Expedição de Carta.
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12/12/2023 09:13
Expedição de Carta.
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12/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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