TJAL - 0713490-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOCASTA SILVA DOS SANTOS (OAB 54345/PE) - Processo 0713490-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1David Luis Ferreira de CarvalhoB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocasta Silva dos Santos (OAB 54345/PE) Processo 0713490-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Luis Ferreira de Carvalho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, David Luis Ferreira de Carvalho (CPF n. *33.***.*94-12), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.499,96 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:50
Apensado ao processo
-
02/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:27
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocasta Silva dos Santos (OAB 54345/PE) Processo 0713490-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Luis Ferreira de Carvalho - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocasta Silva dos Santos (OAB 54345/PE) Processo 0713490-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Luis Ferreira de Carvalho - DESPACHO Como a procuração de p. 19-20 não está assinada, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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