TJAL - 0704801-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0704801-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jorge Roberto Marinho da CostaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. -
31/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:31
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0704801-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Roberto Marinho da Costa - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado (parte autora) para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:00
Apensado ao processo
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11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0704801-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Roberto Marinho da Costa - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) CONDENAR as demandadas, solidariamente, à devolução em dobro do valor correspondente ao desconto efetuado indevidamente na conta bancária da parte demandante, acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, utilizando-se como índice exclusivamente a taxa SELIC que, por possuir natureza híbrida, já engloba ambos os consectários. b) CONDENAR, ainda, as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Em virtude da liquidez do julgado, deverão incidir juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (desconto indevido), até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária. -
03/04/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2023 23:18
Conclusos para despacho
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23/04/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 14:56
Expedição de Carta.
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10/03/2023 14:55
Expedição de Carta.
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17/02/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:55
Decisão Proferida
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16/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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