TJAL - 0700524-64.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 15559/AL) - Processo 0700524-64.2024.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Raique Lucas AlvesB0 - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1) Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências acima descritas, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação, para que compareçam ao ato, pelo fato de estar sendo assistido pela Defensoria Pública 7) Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. -
14/08/2025 09:45
Outras Decisões
-
17/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700524-64.2024.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Raique Lucas Alves - Considerando as informações constantes na certidão de fl. 130, determino a expedição de novo mandado de citação ao endereço já registrado nos autos, com a finalidade de proceder à citação do réu, nos termos do que foi determinado às fls. 113/114.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
06/04/2025 23:10
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:07
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/11/2024 13:05
Recebida a denúncia
-
31/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
25/10/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/10/2024 12:43
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
20/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
20/09/2024 12:41
Concedida a Liberdade provisória
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
20/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701167-53.2023.8.02.0008
Banco Bradesco S.A.
Gabriel Marcio Alexandre da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2023 10:00
Processo nº 0715332-34.2020.8.02.0001
Adalberon Luciano da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Adan Frederico Uemoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 07:48
Processo nº 0700154-85.2024.8.02.0007
Hailton Francisco Viegas
Banco Pan SA
Advogado: Rodrigo Paiva Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2024 23:40
Processo nº 0700626-86.2024.8.02.0007
Aderlan Melo da Silva
Enikelma Marques da Silva
Advogado: Marcus Paulo Cabral dos Santos Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 16:50
Processo nº 0700174-87.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fabiano da Silva
Advogado: Luis Fernando da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 14:03