TJAL - 0742259-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 15:35
Recebimento de Processo no GECOF
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16/05/2025 15:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/05/2025 15:33
Transitado em Julgado
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09/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0742259-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Santos Tenório - Réu: Banco Votorantim S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes renunciam ao prazo para interposição de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Em seguida, expeça-se alvará, conforme acordado, dos valores depositados em contas judiciais.
Custas remanescentes pela parte autora, com a ressalva da concessão da gratuidade da justiça, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I. -
08/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:59
Homologada a Transação
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05/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0742259-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Santos Tenório - Réu: Banco Votorantim S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, diante da ausência de ilegalidade nos termos do contrato de financiamento de veículo firmado com o réu, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, revogo a decisão liminar proferida nestes autos.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
07/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 20:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
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04/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 18:59
Decisão Proferida
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12/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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